Condições Comerciais

INTRODUÇÃO

1. Tabela de Preços

Dispomos de tabela de preços para consulta. Solicite-a aos nossos colaboradores.

2. PROPOSTAS PROMOCIONAIS E DESCONTOS

As propostas promocionais de preço e demais descontos concedidos pela GrandOptical (em lojas físicas ou através de Acordos ou Protocolos), incluindo descontos pontuais, podem assumir diversas formas, tais como descontos percentuais, descontos nominais ou ofertas de artigos. Os descontos percentuais ou nominais são aplicados sobre o preço de venda ao público do respetivo produto.

Salvo disposição expressa em contrário, prevista em Acordo ou Protocolo aplicável, sempre que os descontos concedidos se destinem a ser utilizados na aquisição de packs compostos por (i) armação e lentes ou (ii) lentes de contacto e líquidos de conservação e limpeza, os descontos nominais são aplicados sobre o preço de venda ao público da armação ou dos líquidos de conservação e limpeza, consoante o pack. Se o desconto a que o cliente tem direito exceder tal preço, o remanescente do desconto será aplicado sobre o preço de venda ao público das lentes ou das lentes de contacto, consoante o pack.

Os descontos concedidos pela GrandOptical, no âmbito de campanhas promocionais, só podem ser utilizados na aquisição dos produtos indicados na respetiva campanha promocional, durante o respetivo período de vigência.

As propostas promocionais têm um período determinado de vigência, porém, a GrandOptical reserva-se o direito de reduzir ou alargar o período de vigência de cada uma das suas propostas promocionais, sendo qualquer alteração publicada no website GrandOptical, comunicada ou anunciada, através de avisos informativos nas suas lojas físicas com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência relativamente à entrada em vigor das alterações. Em qualquer caso, os vales de desconto atribuídos no âmbito de uma determinada proposta promocional permanecem válidos pelo período aí indicado.

3. ENCOMENDA

No momento em que o cliente realizar a sua encomenda deverá entregar um sinal no valor de 50% do preço final do produto encomendado. O cliente pode cancelar a sua encomenda até esta entrar em processo de fabricação, sendo-lhe integralmente devolvido o valor do sinal. Se a encomenda já se encontrar em processo de fabricação, o cliente perde o valor do sinal.

Os produtos adquiridos  deverão ser levantados no prazo máximo de 6 meses, a partir do momento em que se encontrem disponíveis para levantamento na loja, sob pena de as quantias pagas a título de sinal e princípio de pagamento, serem consideradas perdidas a favor da GrandOptical.

4. PAGAMENTO POR CHEQUE

Os cheques devem ser emitidos à ordem de GrandOptical Portugal, S.A. Porém, a GrandOptical não aceita cheques: (i) emitidos por pessoas coletivas, salvo se o cheque for apresentado com uma declaração escrita, emitida por essa entidade, a autorizar a utilização do mesmo, contendo a assinatura do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais) e carimbo; ou (ii) de valor superior a 150€.

5. TROCAS E DEVOLUÇÕES

ÓCULOS GRADUADOS: a troca de óculos é permitida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da entrega do produto, desde que o produto se encontre no estado de conservação original e em perfeitas condições de venda (sujeito a avaliação pelos técnicos da GrandOptical). A GrandOptical concede um período de 30 dias, a contar da data da entrega do produto, para que o cliente se adapte às lentes. Caso a adaptação às lentes não seja viável, dentro do referido período de adaptação, a GrandOptical procederá à substituição das mesmas, por outras do mesmo tipo e características, sem custos acrescidos para o cliente.

ÓCULOS DE SOL: a troca de óculos é permitida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da entrega do produto, desde que o produto se encontre no estado de conservação original e em perfeitas condições de venda (sujeito a avaliação pelos técnicos da GrandOptical).

LENTES DE CONTACTO: A GrandOptical não aceita a devolução ou troca de lentes de contacto, exceto se as mesmas forem da marca EYEXPERT, caso em que é permitida a devolução ou troca, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da entrega do produto.

Em qualquer um dos casos acima mencionados, se o cliente não ficar 100% satisfeito, pode dentro, dos prazos indicados, devolver os óculos ou lentes de contacto EYEXPERT adquiridos, caso em que a GrandOptical efetuará a devolução do valor pago pelo cliente, através da sua sede, por cheque ou transferência bancária, num prazo máximo de 14 dias, a contar da data da devolução do produto.

Para efetuar qualquer troca ou devolução é necessário apresentar o comprovativo da compra (fatura/recibo).

6. GARANTIA

O prazo de garantia é de 3 anos a contar da data da entrega do produto.

Em caso de reparação de óculos, estes beneficiam de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação e até ao limite de 4 reparações.

7. RESOLUÇÃO

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL):

> (CACCLCentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

www.centroarbitragemlisboa.pt

> (TRIAVECentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

 www.triave.pt

> (CIABCentro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

www.ciab.pt 

> (CNIACC) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

www.cniacc.pt/

> (CACRCCentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra 

www.centrodearbitragemdecoimbra.com

> (CIMAALCentro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve

www.consumoalgarve.pt

 > (CICAPCentro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

www.cicap.pt

(CAUALCentro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

www.arbitragem.autonoma.pt

(CACC RAM) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira 

www.madeira.gov.pt/cacc

Esta lista (criada em conformidade com o artigo 20.º da Diretiva 2013/11/EU) integra o conjunto de entidades RAL, comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, transpôs a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando, em Portugal, a Rede de Arbitragem de Consumo.

Agradecemos a sua compreensão.